Lei Complementar 157/2016, de 29/12/2016, que altera a Lei Complementar 116/2003: Municípios e Distrito Federal poderão cobrar 2% de imposto desses serviços daqui a 90 dias; legislação também dá aval para cobrança do ISS em serviços de vigilância, guincho e aplicação de tatuagem.
O presidente Michel Temer sancionou parcialmente o projeto de lei complementar aprovado pelo Congresso Nacional que amplia a lista de serviços que são tributados, com alíquota de 2%, pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios e do Distrito Federal.
A nova lei, que foi publicada na edição desta sexta-feira (30) do “Diário Oficial da União”, prevê a incidência de ISS sobre a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet”, atingindo serviços como Spotify e Netflix. Atualmente, esses serviços não são tributados com ISS.
Temer vetou seis dispositivos que determinavam o local aonde os impostos seriam recolhidos, por exemplo, nos serviços de planos de saúde e cartões de crédito. Os vetos parciais, contudo, não atingem o dispositivo que autoriza a cobrança de ISS de serviços de streaming como Netflix e Spotify.
A nova lei também prevê incidência de ISS nos seguintes serviços: vigilância, aplicação de tatuagem e piercings, reflorestamento, guincho, transporte intermunicipal de cadáveres, cessão de uso de espaço em cemitérios, transporte coletivo de passageiros municipal, inserção de textos e desenhos de propaganda em qualquer meio.
A cobrança do imposto entrará em vigor daqui a 90 dias. No entanto, a nova legislação isentou do tributo livros, jornais e periódicos disponibilizados pela internet.
Defensores da medida afirmam que os novos recursos podem ajudar a aliviar as dificuldades financeiras enfrentadas por vários municípios brasileiros.
Fonte: Portal Globo.com