A partir de 7 de agosto, as Sociedades Uniprofissionais SUPs passam à obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica na cidade de São Paulo.
A novidade consta na Instrução Normativa SF SF/Surem 7/2017, publicada na edição de 9 de maio, do Diário Oficial do Município – DOM.
Para viabilizar a inclusão das SUPs no processo de emissão da NFS-e, foram promovidas diversas alterações na legislação que disciplina o documento eletrônico.
Acesse DOM www.docidadesp.imprensaoficial.com.br e confira a íntegra da IN.
Fonte: Área de Conteúdo SESCON-SP