Órgão poderá incluir terceiros como responsáveis por cobranças fiscais após negativa de pedidos de compensação
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira (28/12) uma norma que amplia as hipóteses para o órgão indicar pessoas ou empresas como responsáveis por dívidas tributárias cobradas de terceiros. A instrução normativa nº 1.862/2018 autoriza que os auditores fiscais apontem um responsável tributário por uma cobrança fiscal em mais quatro oportunidades, como na rejeição de pedidos de compensação ou após decisão definitiva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
De acordo com a norma, se o sócio for citado pela fiscalização somente após decisão do Carf, o contribuinte não pode recorrer ao tribunal administrativo, que conta com representação paritária entre o fisco e os contribuintes. Nestes casos só caberá recurso dentro da própria Receita, em um procedimento administrativo interno.
O texto passou por consulta pública entre 20 de novembro e 6 de dezembro e sofreu críticas de advogados representantes dos contribuintes, para quem a impossibilidade de recorrer ao tribunal administrativo comprometeria o direito de defesa do responsável tributário. Por outro lado, a Receita afirmou em nota que a IN promove a transparência fiscal e assegura uma atuação uniforme do órgão na responsabilização tributária.
Responsável tributário
Sócios ou administradores podem ser responsabilizados por uma cobrança fiscal lavrada contra uma empresa se agirem com dolo, em situações de fraude ou conluio e se tiverem sido beneficiados pela suposta infração. Até agora, a Receita Federal só podia incluir responsáveis tributários quando o auditor fiscal lavra o auto de infração para cobrar os tributos que considera devidos.
Além desta hipótese que já existia, a instrução normativa estabelece quatro oportunidades para a Receita cobrar a dívida fiscal de terceiros: na rejeição de um pedido de compensação; antes do julgamento na primeira instância do processo administrativo fiscal; após decisão definitiva do Carf – antes de o débito ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa; e em casos de dívidas confessadas na Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais (DCTF).
Se a extensão da cobrança a terceiros ocorrer no auto de infração, na negativa de compensação ou antes do julgamento na primeira instância administrativa, os contribuintes podem recorrer no âmbito do processo administrativo fiscal, do qual fazem parte as Delegacias de Julgamento (DRJ) e o Carf.
Entretanto, se a inclusão como responsável solidário ocorrer após decisão definitiva do Carf ou no caso de uma dívida confessada, o julgamento será realizado na própria Receita Federal, nos termos da lei nº 9.784/1999. A Receita justifica o trâmite específico por entender que o crédito tributário nestes casos já está definitivamente constituído. “Não tendo mais o que se discutir a seu respeito em âmbito administrativo”, lê-se na nota.
Direito de defesa
Advogados tributaristas criticaram o procedimento adotado pela IN e argumentaram que os contribuintes têm o direito de se defenderem de uma cobrança fiscal ao longo de todo o processo administrativo. Nesse sentido, na visão deles, a inclusão dos sócios após decisão do Carf prejudicaria a defesa e o contraditório.
O advogado Tiago Conde, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi, afirmou que com a IN os auditores fiscais poderão apontar responsáveis solidários indefinidamente. A falta de restrição temporal deve, na opinião de Conde, aumentar as discussões tributárias administrativas e judiciais. Além disso, o tributarista argumenta que o momento correto para a fiscalização escolher os responsáveis solidários é o auto de infração.
“No auto de infração o fiscal apura a base de cálculo, o montante devido e os responsáveis. Com a IN a empresa fica sempre sendo fiscalizada acerca daquele fato gerador, às vezes dez anos depois, com todas as idas e vindas do processo administrativo. O fiscal pode fiscalizar ad eternum” Tiago Conde, do Sacha Calmon Misabel Derzi
O tributarista Marcelo Rocha Santos, do Demarest Advogados, afirmou que nos últimos três anos a Receita Federal passou a responsabilizar com mais frequência os sócios pessoa física pelas dívidas tributárias das empresas. De acordo com Santos, a nova IN se insere nesta tendência.
Entretanto, o advogado argumenta que a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf proferiu decisões no sentido de que uma autuação complementar feita para incluir um responsável tributário por uma cobrança lavrada anteriormente viola o Código Tributário Nacional (CTN). “A IN não conversa com o próprio posicionamento do Carf, que tem sido muito rígido com o contribuinte desde a [operação] Zelotes”, afirmou.
Em nota enviada à imprensa, a Receita Federal afirmou que a proposta de IN tem como objetivo preencher uma lacuna da legislação tributária quanto à imputação de responsabilidade. Ainda, o órgão argumentou que os novos procedimentos preservam o direito de defesa dos contribuintes.
“Em todas as hipóteses a minuta busca garantir o direito de que o sujeito passivo responsabilizado exerça o contraditório e a ampla defesa para se insurgir contra o vínculo de responsabilidade” Receita Federal, em nota à imprensa
Compensação
Sócio do Peixoto & Cury Advogados, o advogado Renato Vilela Faria acrescentou que a possibilidade de cobrar a dívida do responsável tributário após a negativa de compensação vem ao encontro de restrições que a Receita Federal busca implantar em relação a esse tipo de operação.
Ao criar sistemas informatizados para escrituração de obrigações como o eSocial, a DCTF-Web e o Perdcomp-Web (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB), a Receita tem mais facilidade para cruzar informações e avaliar se o contribuinte de fato tem direito ao crédito declarado.
Se o pedido for feito de forma errada, a Receita já cria um procedimento para responsabilizar uma pluralidade de sujeitos passivos” Renato Vilela Faria, do Peixoto & Cury Advogados
Segundo o advogado Marcelo Rocha Santos, a medida preocupa os contribuintes porque a Receita costuma acrescentar uma multa de 50% dos tributos devidos quando rejeita uma compensação. “Sem alegação de crime contra a ordem tributária nem dano ao erário, simplesmente o fato de ter uma declaração de compensação não homologada já faz com que o administrador possa ser incluído no auto com valores muito relevantes”, projetou.
Fonte: Portal Jota
JAMILE RACANICCI – Repórter