Por unanimidade a Câmara Superior entendeu que o bônus pago na contratação de executivos não tem caráter salarial
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, de forma inédita, afastar a incidência de contribuições previdenciárias sobre bônus de contratação. Também conhecido como hiring bonus, a verba é utilizada por empresas para atrair novos talentos.
No caso analisado no dia 27 de fevereiro os conselheiros negaram por unanimidade um recurso da Fazenda Nacional contra o banco de investimentos BTG Pactual. É a primeira vez que a Câmara Superior, instância máxima do tribunal, julga dessa forma um processo sobre o tema.
A discussão envolveu o pagamento antecipado a executivos a fim de atrai-los para a empresa em virtude de sua eficiência. Não houve contraprestações, de acordo com a contribuinte.
“O motivo do auto de infração foi só a nomenclatura ‘bônus’ que estava no contrato. O fiscal, diante do que foi escrito, sem analisar a fundo o que se tratava de fato, considerou que incidia a contribuição. Mas, depois, o próprio fiscal afirmou que o valor foi pago antes mesmo da relação de emprego”, explicou durante sustentação oral o advogado Leandro Cabral e Silva, do escritório Velloza Advogados Associados, representante do BTG.
Ele defendeu que, por se tratar de indenização, e não de remuneração, não cabe a tributação. “Se o pagamento foi feito para trazer o empregado ao BTG, não há fato gerador previdenciário, porque não havia vínculo naquele momento. É a clara distinção entre o que é pago ‘para o trabalho’ e o que é pago ‘pelo trabalho’”, afirmou o advogado.
Retribuição
A procuradora da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) Patrícia de Amorim Gomes Macedo, entretanto, sustentou que o pagamento é uma remuneração, ligada diretamente ao trabalho prestado em seguida. Segundo ela, o bônus é dado ao empregado em troca de retribuições à empresa, e por isso deveria ser tributado.
“Sem o trabalho não existiria o pagamento. Então incide a contribuição”, argumentou.
A Fazenda ainda citou a previsibilidade do pagamento, uma das características fundamentais da remuneração. “De forma alguma é um pagamento eventual. No caso há total previsibilidade no pagamento dos bônus”, disse a procuradora.
Sem indícios suficientes
A relatora, conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que também é presidente da turma, ressaltou que o relatório fiscal, de fato, aponta que o pagamento foi feito antes de qualquer efetividade em relação ao serviços – o que sugere caráter de indenização, e não de remuneração.
Ela disse entender que, em outros casos envolvendo hiring bonus, quando há contrapartidas, consideraria o pagamento como remuneração – e, por consequência, manteria a tributação. Ela afirmou, porém, que no relatório fiscal da autuação ao BTG não encontrou indícios suficientes de que houve qualquer exigência aos empregados.
Por essa razão, votou por negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, sendo acompanhada pelos demais conselheiros.
Fonte: Portal Jota. Por: Erick Gimenes