Por unanimidade, conselho entendeu que operação gera ‘risco de atuação coordenada’
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reprovou, por unanimidade, a compra da Mataboi pela JBJ Agropecuária Ltda. O órgão antitruste ainda determinou que a empresa resultante da aquisição seja desconstituída em 30 dias.
O relator do caso no plenário da autarquia, Alexandre Cordeiro, foi seguido pelos cinco conselheiros do órgão presentes ao julgamento – o conselheiro João Paulo de Resende não participou, já que encontra-se de férias.
Em seu voto, Cordeiro entendeu que há risco de atuação coordenada entre a JBJ e a JBS, da família Batista, devido à proximidade de parentesco entre José Batista Junior, da JBJ, e seus irmãos Wesley e Joesley. (AC 08700.007553/2016-83)
“O vínculo entre JBS e JBJ deve ser objeto de análise dos julgadores, sob pena de a decisão do Cade ter fundamentos equivocados. Dito isso, quanto a meu entendimento, os incentivos para a coordenação da relação familiar da JBJ e o presidente da JBS são reforçados por diversos indícios”, argumentou Cordeiro.
O conselheiro entendeu que não há remédios estruturais ou comportamentais que resolvessem os “riscos significativos à concorrência”, não havendo outro caminho à operação se não a reprovação.
Ele citou decisão da Justiça Federal de Brasília, no âmbito da operação Greenfield, em setembro de 2016, que determinou o afastamento de Joesley e Wesley da direção das empresas do grupo J&F, controlador da JBS.
Na ocasião, a empresa encaminhou José Batista Junior, da JBJ, ao comando interino da JBS. “É um indício de que as relações familiares são relevantes”, afirmou Alexandre Cordeiro.
Além disso, o relator acompanhou o entendimento da Superintendência-Geral da autarquia, que entendeu que “a operação acarretaria elevada concentração no mercado de comercialização de carne bovina in natura desossada para o atacado”.
“Isso porque a JBS é o maior frigorífico deste segmento, enquanto a Mataboi ocupa a quarta posição. Além disso, verificou-se que haveria elevada concentração no mercado de abate de bovinos, principalmente em Goiás”, informou o Cade em nota.
O empresário José Batista Júnior é investigado pelo Cade em um processo administrativo por suposta formação de cartel. No dia 15 de setembro, a Superintendência-Geral do órgão recomendou sua condenação no mercado nacional de compra de gado para abate.
Aprovação tácita
No início do julgamento, Cordeiro afastou as preliminares das requerentes, que haviam pedido a aprovação tácita do caso, alegando que o prazo para a avaliação teria sido encerrado em 9 de outubro.
O conselho entendeu, porém, que o prazo se encerraria somente no início de novembro, já que a SG pediu emendas à notificação do ato de concentração, em 7 de dezembro de 2016, o que automaticamente expandiria o prazo para análise.
“As empresas deveriam ter questionado sobre a resposta no início do processo, quando estava no âmbito da SG, mas se omitiram quando poderiam ter questionado, o que seria legítimo”, criticou o relator.
Em nota, a Mataboi afirmou que vai recorrer da decisão e está estudando as medidas administrativas para isso. A empresa diz ainda que medidas de governança já adotadas ao longo do processo são suficientes para assegurar o desenvolvimento sustentável do setor sem impactar na sua operação. Ainda segundo a nota, a empresa tem a intenção de manter o plano de investimentos em suas unidades industriais e continuará desempenhando suas atividades.
Fonte: Portal Jota
Por:
Guilherme Pimenta – São Paulo
Gustavo Gantois – Brasília