Para contratos em vigência a cobrança será permitida a partir de 1 º de junho de 2020
O Conselho Monetário Nacional (CMN) redesenhou o produto “cheque especial” para torná-lo menos regressivo e mais eficiente, estabelecendo limite máximo de 8% ao mês de taxa de juros e permitindo a cobrança de tarifa de até 0,25% ao mês para os usuários com limites de crédito acima de R$ 500. As instituições financeiras poderão cobrar tarifa mensal pela disponibilização de limite de cheque especial, mas apenas de quem tem limites de crédito superiores a R$ 500. A tarifa será de 0,25% sobre o valor do limite que exceder R$ 500 e deverá ser descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo mês, caso ele seja utilizado.
Considerando os atuais juros médios de aproximadamente 12% ao mês, essa medida trará significativa redução de custo para usuários de baixa renda. Por exemplo, um cidadão que utilize R$1 mil de limite de cheque especial por 30 dias teria um custo médio atual de R$120. Com as novas regras, esse custo será de até R$80, e não haverá pagamento de tarifa. Nos meses em que o usuário não utilizar o cheque especial, pagará tarifa de até R$1,25.
O objetivo dessa medida é corrigir uma falha de mercado no produto cheque especial, buscando reduzir seu custo e sua regressividade, considerando que essa linha de crédito é mais utilizada por clientes de menor poder aquisitivo e pouca educação financeira. Além disso, a medida deve racionalizar o uso do cheque especial pelo cliente.
Os bancos têm hoje aproximadamente R$350 bilhões disponibilizados para seus clientes como limite de crédito no cheque especial. Desse total, R$26 bilhões foram concedidos em operações de crédito, a uma taxa média mensal de 12%. No entanto, todo o volume disponibilizado, mesmo quando não utilizado, representa custo de capital para a instituição financeira, que o repassa para os usuários do produto.
A imposição de tarifa deve desestimular que os clientes tenham limites muito amplos não utilizados e, dessa forma, reduzir o custo de capital das instituições financeiras. Hoje, aproximadamente 19 milhões de usuários de cheque especial têm limite inferior a R$500 e, portanto, não pagarão tarifa, mas terão operações com cheque especial a taxas de juros limitadas em 8% ao mês.
“A concorrência nesse produto não estava funcionando a contento e agora vamos garantir que essa redução no custo chegue à população com menor renda e menos acesso à educação financeira”, disse Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central (à direita na foto; ao lado dele, o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello).
Estudos feitos pelo Banco Central apontam que o cheque especial é um produto inelástico aos juros: ou seja, há pouca mudança de comportamento dos clientes mesmo quando há aumento na taxa de juros cobrada. Além disso, é usado muitas vezes de forma não alinhada ao caráter emergencial do produto, onerando, principalmente, os clientes de menor poder aquisitivo.
A experiência internacional mostra que a definição de limites de taxa de juros e a cobrança de tarifas para linhas emergenciais estão presentes em regulamentação de economias avançadas e emergentes.
A limitação dos juros entra em vigor em 6 de janeiro de 2020. Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.
Fonte: Banco Central do Brasil